Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 19/01/1968 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 19/01/1968

Determina a especificação da qualificação funcional nos documentos relativos a qualquer ato administrativo.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 45, letra d, da Resolução nº 67/62.

RESOLVE

determinar aos Senhores Diretores, Chefes de Serviço e de Seção, Chefes de Gabinete, Oficiais ou Auxiliares de Gabinete, bem como aos demais servidores desta Casa que façam constar a sua qualificação funcional sempre que subscreverem pareceres, memorandos ou quaisquer outros atos administrativos.

Diretoria-Geral, em 19 de janeiro de 1968.

LUCIANO BRANDÃO ALVES DE SOUZA,
Diretor-Geral. 


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 02/07/1973


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 2/7/1973, Página 11 (Publicação Original)