Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 13/05/2026 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 13/05/2026
Altera a Instrução n° 2, de 14 de setembro de 2022, para admitir o termo declaratório de união estável como instrumento comprobatório para fins de inclusão de dependente.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 1971, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução nº 2, de 14 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................
II- .......................................................................
c) instrumento comprobatório da união estável, que poderá consistir em escritura pública declaratória ou em termo declaratório lavrado perante oficial de registro civil, que reconheça a existência de união estável como entidade familiar caracterizada por convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família" (NR)
Art. 1º O art. 1º da Instrução nº 2, de 14 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
II- .......................................................................
c) instrumento comprobatório da união estável, que poderá consistir em escritura pública declaratória ou em termo declaratório lavrado perante oficial de registro civil, que reconheça a existência de união estável como entidade familiar caracterizada por convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família" (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BARBOSA BRANDÃO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 14/05/2026
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/5/2026, Página 1 (Publicação Original)