Legislação Informatizada - Dados da Norma

INSTRUÇÃO Nº 2, DE 23/08/2018

EMENTA: Estabelece os procedimentos, rotinas e critérios a serem observados, no âmbito do Departamento Técnico, para diferenciação entre obra e serviço de engenharia e caracterização de serviço comum de engenharia.

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/8/2018, Página 2199 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Câmara dos Deputados. Departamento Técnico

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Departamento Técnico (DETEC) - Obra de engenharia - Serviços de engenharia - Procedimento - Rotina - Critário - Diferença - Tipificação - Caracterização - Empreendimento - Edificação - Definição - Unidade - Construção - Elemento - Estruturação - Desenho técnico - Memorial descritivo - Especificação técnica - Orçamento - Cronograma - Reforma - Fabricação - Recuperação - Ampliação - Demolição - Conserto - Instalação - Montagem - Operação - Conservação - Reparação - Adaptação - Manutenção - Transporte - Elaboração - Termo de referência - Projeto básico