Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 4, DE 14/12/2017 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 4, DE 14/12/2017
Estabelece procedimentos, rotinas e critérios a serem observados, no âmbito do Departamento Técnico, nos processos de gerenciamento do ciclo de vida de linhas telefônicas celulares institucionais cedidas a parlamentares.
O Diretor do Departamento Técnico, no uso das atribuições que lhe confere o subitem 1.1 do Anexo VIII do Ato da Mesa nº 140, de 2014, RESOLVE:
1. Definir, como ciclo de vida de Linha Telefônica Celular Institucional (LTCI), o momento de sua vinculação a um dos contratos de telefonia celebrado entre a Câmara dos Deputados e uma operadora de telefonia móvel até o momento de sua desvinculação a um contrato.
2. Designar a Coordenação de Engenharia de Telecomunicações e Audiovisual (COAUD) como representante do Departamento Técnico (DETEC) para coordenar as seguintes ações de gerenciamento do ciclo de vida das LTCIs da Câmara dos Deputados:
2.1. Organizar e acompanhar o processo de distribuição de LTCIs;
2.2. Auxiliar as operadoras contratadas no gerenciamento de distribuição de LTCIs;
2.3. Organizar e acompanhar os processos de devolução, alteração e cancelamento compulsório de LTCIs;
2.4. Realiza tratativas junto às operadoras contratadas acerca do gerenciamento do ciclo de vida das LTCIs;
3. Definir, para as ações previstas no subitem 2.1, os seguintes procedimentos, detalhados nos Anexos 5, 11 e 12:
3.1. Cadastro de nova Linha:
3.1.1. Cadastrar novas LTCIs reserva no Sistema de Controle de Linhas Parlamentares (SCLP);
3.1.2. Cadastrar distribuição de LTCIs no Sistema de Controle de Linhas Parlamentares (SCLP);
3.1.3. Cadastrar distribuição de LTCIs no sistema COTASNET;
3.1.4. Enviar mensagem de atribuição de responsabilidade a operadora de Telecom Expense Management (TEM);
4. Definir, para as ações previstas no subitem 2.2, os seguintes procedimentos:
4.1. Validação de formulário de cessão de LTCI, detalhada nos Anexos 5, 9 e 11:
4.2.1. Validar a cessão de LTCIs a parlamentares, através de verificação de quantidade de linhas disponíveis no SCLP;
4.2.2. Autorizar ou não a cessão da LTCI;
5. Definir, para as ações previstas no subitem 1.3, os seguintes procedimentos:
5.1. Cadastrar devolução de LTCI, conforme detalhado nos Anexos 6, 8 e 10:
5.1.1. Cadastrar devolução de LTCI no Sistema de Controle de Linhas Parlamentares (SCLP);
5.1.2. Cadastrar devolução de LTCIs no sistema COTASNET;
5.1.3. Enviar mensagem de destituição de responsabilidade a operadora de TEM.
5.1.4. Solicitar o cancelamento da linha à operadora de telefonia;
5.2. Cadastrar alterações na LTCI, conforme detalhado nos Anexos 7 e 9;
5.2.1. Cadastrar alteração no Sistema de Controle de Linhas Parlamentares (SCLP);
5.2.2. Cadastrar alteração no sistema COTASNET;
5.2.3. Enviar mensagem de alteração de responsabilidade a operadora de TEM.
5.2.4. Solicitar a alteração, quando necessária, à operadora de telefonia;
5.3. Cancelar LTCI compulsoriamente, conforme detalhado no Anexo 8;
5.3.1. Verificar perda de direito através de mensagem eletrônica recebida da Secretaria-Geral da Mesa,
5.3.2. Cadastrar cancelamento da LTCI no Sistema de Controle de Linhas Parlamentares (SCLP);
5.3.3. Cadastrar cancelamento da LTCI no sistema COTASNET;
5.3.4. Enviar mensagem de cancelamento da LTCI à operadora de TEM.
5.3.5. Solicitar cancelamento da LTCI à operadora de telefonia;
6. Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor do DETEC por intermédio do endereço eletrônico do Departamento: detec@camara.leg.br.
7. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados.
Em 14/12/2017
ALESSANDRO LUIZ CHAHINI ESCUDERO
Diretor em exercício
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/12/2017, Página 3730 (Publicação Original)