Legislação Informatizada - Dados da Norma
INSTRUÇÃO Nº 4, DE 14/12/2017
EMENTA: Estabelece procedimentos, rotinas e critérios a serem observados, no âmbito do Departamento Técnico, nos processos de gerenciamento do ciclo de vida de linhas telefônicas celulares institucionais cedidas a parlamentares.
Texto - Publicação Original
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/12/2017, Página 3730 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Câmara dos Deputados. Departamento Técnico
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Departamento Técnico (DETEC) - Telefone celular corporativo - Deputado federal - Linha Telefônica Celular Institucional (LTCI) - Distribuição - Cadastro - Sistema de Controle de Linhas Parlamentares (SCLP) - Sistema de Gestão de Cotas e Serviços (CotasNet) - Devolução - Alteração - Cancelamento - Operadora de telefonia móvel
DEPARTAMENTO TÉCNICO (DETEC). COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL (COAUD) - Atribuição - Competência - Procedimento - Rotina - Critério
DEPARTAMENTO TÉCNICO (DETEC). COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL (COAUD) - Atribuição - Competência - Procedimento - Rotina - Critério