Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 3, DE 08/12/2017 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO Nº 3, DE 08/12/2017

Estabelece os procedimentos, rotinas e critérios a serem observados, no âmbito do Departamento Técnico, na elaboração, revisão, conferência e aprovação de projetos básicos para licitação de obras e serviços de engenharia.

     O Diretor do Departamento Técnico, no uso das atribuições que lhe confere o subitem 1.1 do Anexo VIII do Ato da Mesa nº 140, de 2014, RESOLVE:

     1. Definir, respeitando o estabelecido no art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 1993, que os projetos básicos (PBs) desenvolvidos no âmbito do Departamento Técnico (DETEC) com o objetivo de caracterizar obra de engenharia, serviço de engenharia ou complexo de obras e serviços de engenharia para fins de licitação devem conter, além de outros que se fizerem necessários, os seguintes elementos técnicos:

     1.1. Desenho - representação gráfica do objeto projetado, elaborada de modo a permitir sua visualização em escala adequada, demonstrando formas, dimensões, funcionamento e especificações, perfeitamente definida em plantas, cortes, elevações, esquemas, modelos tridimensionais e/ou detalhes, obedecendo às normas técnicas pertinentes;

     1.2. Memorial Descritivo - descrição detalhada do objeto projetado, na forma de texto, onde são apresentadas as soluções técnicas adotadas, bem como suas justificativas, necessárias ao pleno entendimento do projeto, complementando as informações contidas nos desenhos referenciados no subitem 1.1;

     1.3. Especificação Técnica - texto no qual se fixam todas as regras e condições que se deve seguir para a execução da obra ou serviço de engenharia, caracterizando individualmente os materiais, equipamentos, elementos componentes, sistemas construtivos a serem aplicados e o modo como serão executados cada um dos serviços apontando, também, os critérios para a sua medição;

     1.4. Orçamento - avaliação do custo total da obra ou serviço tendo como base preços dos insumos praticados no mercado ou valores de referência e levantamentos de quantidades de materiais e serviços obtidos a partir do conteúdo dos elementos descritos nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3, elaborado de acordo com os procedimentos, rotinas e critérios estabelecidos na Instrução nº 2/2016/DETEC; e

     1.5. Cronograma Físico-Financeiro - representação gráfica do desenvolvimento dos serviços a serem executados ao longo do tempo de duração da obra ou serviço, demonstrando, em cada período, o valor financeiro despendido e o respectivo valor percentual. 

     2. Os elementos descritos nos subitens 1.2 e 1.3 deverão compor um Caderno de Encargos, documento que consolida a apresentação e justificativa das soluções técnicas adotadas, bem como as regras e condições que se deve seguir para a execução da obra ou serviço de engenharia.

     3. Adotar como conteúdos técnicos exigíveis no elemento técnico descrito no subitem 1.1 os constantes do Anexo nº 1 e como conteúdos técnicos exigíveis nos elementos técnicos descritos nos subitens 1.2 e 1.3 os constantes no Anexo nº 2.

     4. Definir como instância de compatibilização, conferência e ateste da conformidade do PB aos critérios estabelecidos nos itens 1, 2 e 3, conforme o objeto, uma das seguintes:

     4.1. Nos casos de obra de engenharia ou complexo de obras e serviços de engenharia, o diretor do Detec designará uma comissão para desenvolver as atividades descritas no caput do item 4;

     4.2. Nos casos de serviço de engenharia que envolva mais de uma disciplina de engenharia e (ou) de arquitetura, uma comissão poderá ser designada para desenvolver as atividades descritas no caput do item 4, a critério do diretor do Detec, ou, do contrário, caberá ao diretor do órgão supridor do serviço o desempenho destas atividades, que poderá subdelegar à equipe a ele subordinada as atividades de compatibilização e conferência;

     4.3. Nos casos de serviço de engenharia que envolva apenas uma disciplina de engenharia ou uma de arquitetura será o diretor do órgão supridor do serviço o responsável por desenvolver as atividades descritas no caput do item 4, que poderá subdelegar à equipe a ele subordinada as atividades de compatibilização e conferência.

     5. Definir que o ateste mencionado no item 4 será efetivado por meio de Parecer Técnico, conforme modelo constante do Anexo nº 2, a ser encaminhado ao diretor do DETEC, a quem cabe a aprovação do PB.

     6. Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor do DETEC por intermédio do endereço eletrônico do Departamento: detec@camara.leg.br.

     7. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados.

     Em 8/12/2017.

MAURO MOURA SEVERINO
Diretor


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 08/12/2017


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/12/2017, Página 3660 (Publicação Original)