Legislação Informatizada - Dados da Norma
INSTRUÇÃO Nº 3, DE 08/12/2017
EMENTA: Estabelece os procedimentos, rotinas e critérios a serem observados, no âmbito do Departamento Técnico, na elaboração, revisão, conferência e aprovação de projetos básicos para licitação de obras e serviços de engenharia.
Texto - Publicação Original
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/12/2017, Página 3660 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Câmara dos Deputados. Departamento Técnico
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Departamento Técnico (DETEC) - Licitação - Obra de engenharia - Serviços de engenharia - Projeto básico - Elaboração - Revisão - Aprovação - Procedimento - Rotina - Critério - Desenho técnico - Memorial descritivo - Especificação técnica - Orçamento - Cronograma - Parecer técnico
DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO - Competência
DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO - Competência