Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 24/11/2015 - Publicação Original
Veja também:
INSTRUÇÃO Nº 1, DE 24/11/2015
Dispõe sobre a elaboração da tomada de contas dos agentes responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos sob sua guarda referentes ao exercício financeiro de 2015.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 30/11/1971,
Considerando os prazos e procedimentos legais para o encerramento do exercício financeiro estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, por meio do Manual Siafi, Macrofunção 020318 - Encerramento do Exercício, amparado pela Portaria STN nº 833, de 16/12/2011, RESOLVE:
Art. 1º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - DEFIN, por meio da Coordenação de Contabilidade, deverá promover as tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos sob sua guarda, referentes ao presente exercício financeiro, incluindo a elaboração dos respectivos relatórios.
Art. 2º Será observado por todas as unidades administrativas da Casa, junto ao DEFIN, o seguinte cronograma para o encerramento do exercício financeiro, de modo que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional:
ATÉ O DIA |
PRAZO FINAL PARA |
|
|
|
|
|
|
|
*apresentação de prestação de contas de suprimento de fundos ou de outros adiantamentos, incluindo o recolhimento dos saldos remanescentes à Conta Única do Tesouro Nacional; |
|
|
|
*encaminhamento de processos referentes a débitos consignados ou não em folha de pagamento, inclusive os pagos parceladamente, para fins de registro contábil; |
|
*realização das tomadas de contas dos supervisores de almoxarifado; |
|
|
|
|
|
*recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional de saldos de valores repassados pela Câmara dos Deputados a terceiros; |
|
*aprovação das prestações de contas referentes a suprimentos de fundos, pela Diretoria Administrativa ou Diretoria-Geral, conforme o caso; |
|
|
|
*recolhimento de consignações e tributos; |
|
|
|
*encaminhamento de relação de empenhos do presente exercício financeiro para inscrição de restos a pagar não processados em liquidação; |
|
*encaminhamento de relação de empenhos do presente exercício financeiro para anulação; |
|
|
|
|
|
|
Art. 3º No ato da tomada de contas dos almoxarifados, os supervisores deverão apresentar o inventário consolidado do exercício financeiro findo.
Parágrafo único. Os materiais e bens adquiridos neste ano, que não derem entrada nos almoxarifados até 11/12/2015, serão incluídos no inventário do próximo exercício, devendo as respectivas faturas serem encaminhadas à Coordenação de Contabilidade a partir do primeiro dia útil do exercício seguinte.
Art. 4º Sob pena de responsabilização, as unidades administrativas que realizam despesas deverão encaminhar os processos para a competente autorização e emissão ou reforço das respectivas notas de empenho, conforme a legislação vigente, dentro do prazo fixado no art. 2º.
Art. 5º Os empenhos não liquidados até o final do exercício financeiro corrente serão inscritos em restos a pagar não processados, de acordo com o disposto no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e Portaria DG nº 75, de 29/03/2012.
§ 1º De acordo com a norma de encerramento do exercício financeiro editada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, a inscrição em restos a pagar não processados deverá segregar os empenhos a liquidar dos empenhos em liquidação.
§ 2º Consideram-se para efeito desta norma:
I - Restos a Pagar não Processados em liquidação: os empenhos de despesa com execução iniciada até o final do exercício financeiro; e
II - Restos a Pagar não Processados a liquidar: os empenhos de despesa com execução não iniciada até o final do exercício financeiro.
§ 3º De acordo com o §4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, considera-se como execução iniciada:
I - nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida; e
II - nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida.
Art. 6º Os responsáveis elencados no art. 2º da Portaria DG nº 75, de 29/03/2012, sob pena de responsabilização, identificarão os empenhos a liquidar e os empenhos em liquidação para fins de inscrição em restos a pagar não processados, bem como apontarão os empenhos sujeitos à anulação.
Parágrafo único. A inscrição indevida em restos a pagar ensejará a apresentação de justificativas, nos termos do art. 8º da Portaria DG nº 75, de 29/03/2012.
Art. 7º O Diretor do DEFIN designará, por meio de portaria, a comissão encarregada de realizar as tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e valores públicos, conforme exigência do art. 84 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.
§ 1º Pela execução dos trabalhos, o servidor designado para integrar as comissões mencionadas no caput fará jus à retribuição pecuniária determinada pelo inciso I do § 2º do art. 1º da Portaria DG nº 205, de 12/07/2010.
§ 2º A execução das tomadas de contas dos agentes responsáveis será coordenada pelo Diretor da Coordenação de Contabilidade e supervisionada pelo Diretor do DEFIN.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Em 24/11/2015.
ROMULO DE SOUSA MESQUITA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/11/2015, Página 3868 (Publicação Original)