Legislação Informatizada - Dados da Norma

INSTRUÇÃO Nº 1, DE 24/11/2015

EMENTA: Dispõe sobre a elaboração da tomada de contas dos agentes responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos sob sua guarda referentes ao exercício financeiro de 2015.

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/11/2015, Página 3868 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - TOMADA DE CONTAS - Encerramento - Exercício financeiro - Elaboração - Relatório - Responsável - Bens públicos - Valores públicos - Dinheiro público
AGENTE PÚBLICO - Supervisor de almoxarifado - Inventário físico anual - Unidade administrativa - Nota de empenho - Restos a pagar - Empenho da despesa
COMPETÊNCIA - Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - Diretor da Coordenação de Contabilidade (CCONT)
DESPESA PÚBLICA - Pagamento - Retribuição - Servidor público - Comissão