Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 26/11/2013 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 26/11/2013
Instrui a Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, a elaboração do relatório de gestão e das peças complementares a que se refere a Instrução Normativa TCU n° 63, de 01/09/2010 com alterações da Instrução Normativa nº 72, de 15/05/2013.
O Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução n° 20, de 30/11/1971,
Considerando os prazos e procedimentos legais para o encerramento do exercício financeiro estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio do Manual Siafi, Macrofunção 020318 - Encerramento do Exercício, amparado pela Portaria/STN n° 833, de 16/12/2011; e
Considerando a necessidade de preparação do relatório de gestão e das peças complementares ao processo de contas desta Casa, estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União, por meio da Instrução Normativa nº 63, de 01/09/2010, com alterações da Instrução Normativa n° 72, de 15/05/2013, RESOLVE:
Art. 1° Para efeitos desta Instrução, entende-se por Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados a elaboração do relatório de gestão e das peças complementares a que se refere a Instrução Normativa TCU n° 63, de 01/09/2010.
Art. 2° O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - DEFIN, por meio da Coordenação de Contabilidade - CCONT e da Coordenação de Administração Financeira - CAFIN, deverá promover a elaboração do processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados , referente ao presente exercício financeiro, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal de Contas da União.
Parágrafo único. Cabe ainda ao DEFIN, por meio da CCONT, realizar as tomadas de contas dos demais agentes responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos sob sua guarda, referentes ao presente exercício financeiro, incluindo a elaboração dos respectivos relatórios.
Art. 3° Será observado por todas as unidades administrativas da Casa, junto ao DEFIN, o seguinte cronograma para o encerramento do exercício financeiro:
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ATÉ O DIA |
PRAZO FINAL PARA |
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09/12/13 |
*concessão de suprimento de fundos, contribuições e adiantamentos em geral; |
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12/12/13 |
*encaminhamento de processos destinados à emissão de pré-empenhos; |
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13/12/13 |
*emissão de pré-empenhos; |
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18/12/13 |
*apresentação de prestação de contas de suprimento de fundos ou de outros adiantamentos, incluindo o recolhimento dos saldos remanescentes à Conta Única do Tesouro Nacional; |
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23/12/13 |
*encaminhamento de processos para emissão ou reforço de notas de empenho; *encaminhamento de processos destinados a pagamento; *encaminhamento de processos referentes a débitos consignados ou não em folha de pagamento, inclusive os pagos parceladamente, para fins de registro contábil; *realização das tomadas de contas dos supervisores de almoxarifado; |
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26/12/13 |
*encaminhamento, por parte de unidades administrativas da Casa, de informações e documentos comprobatórios de transações que tenham resultado em acréscimos ou decréscimos em bens, direitos a receber ou dívidas a pagar, resultantes ou independentes da execução orçamentária, para os registros contábeis devidos, inclusive o encaminhamento pelo DETEC de informações sobre obras concluídas no exercício e sobre as que ainda se encontram em andamento para providências por parte do DEFIN e do DEMAP: *recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional de saldos de contribuições; |
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31/12/13 |
*encaminhamento de relação de empenhos do presente exercício financeiro para inscrição de restos a pagar não processados a liquidar; *encaminhamento de relação de empenhos do presente exercício financeiro para inscrição de restos a pagar não processados em liquidação; *encaminhamento de relação de empenhos do presente exercício financeiro para anulação; *aprovação das prestações de contas referentes a suprimentos de fundos, pela Diretoria Administrativa ou Diretoria-Geral, conforme o caso; *pagamento a fornecedores; *recolhimento de consignações e tributos; *emissão e reforço de notas de empenho referentes ao presente exercício; |
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02/01/14 |
*entrega dos relatórios das comissões de tomadas de contas a que se refere o parágrafo único do art. 2º, acompanhados do inventário anual dos bens, ao Diretor da CCONT; *efetuação dos registros contábeis referentes à regularização e ajustes de saldos relativos a bens, créditos a receber e débitos a pagar; |
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24/01/14 |
*encaminhamento dos relatórios das comissões de tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e valores públicos referidos no parágrafo único do art. 2º à Diretoria Administrativa devidamente visados pelo Diretor da CCONT e pelo Diretor do DEFIN. |
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14/02/14 |
*encaminhamento ao DEFIN, por parte dos órgãos notificados por esta Diretoria-Geral, das informações necessárias à elaboração do Relatório de Gestão desta Casa, referente ao presente exercício financeiro, nos termos de normativo específico do Tribunal de Contas da União. *encaminhamento das prestações de contas relativas às transferências de recursos financeiros, à Diretoria-Geral, pelas entidades beneficiadas. |
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12/03/14 |
*encaminhamento do Relatório de Gestão desta Casa à Diretoria-Geral. |
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17/03/14 |
*encaminhamento do Relatório de Gestão desta Casa à Secretaria de Controle Interno. |
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31/03/14 |
*encaminhamento do Relatório de Gestão desta Casa ao Tribunal de Contas da União pela Secretaria de Controle Interno. |
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25/04/14 |
*encaminhamento das peças complementares que compõem o processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, nos termos de normativo específico do Tribunal de Contas da União, à Diretoria-Geral. |
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30/04/14 |
*encaminhamento das peças complementares que compõem o processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados à Secretaria de Controle Interno. |
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31/07/14 |
*encaminhamento das peças complementares que compõem o processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados ao Tribunal de Contas da União pela Secretaria de Controle Interno. |
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31/08/14 |
*publicação do Relatório de Gestão e suas peças complementares na internet pelo DEFIN, por meio da CAFIN. |
Art. 4° No ato da tomada de contas, os supervisores de almoxarifados deverão apresentar o inventário consolidado do exercício financeiro findo.
Parágrafo único. Os materiais e bens adquiridos neste ano, que não derem entrada nos almoxarifados até 16/12/2013, serão incluídos no inventário do próximo exercício, devendo as respectivas faturas ser encaminhadas à CCONT a partir do primeiro dia útil do exercício seguinte.
Art. 5° Sob pena de responsabilização, as unidades administrativas que realizam despesas deverão encaminhar os processos para a competente autorização e emissão ou reforço das respectivas notas de empenho, conforme a legislação vigente, dentro do prazo fixado no art. 3°.
Art. 6° Os empenhos não liquidados até o final do exercício financeiro corrente serão inscritos em restos a pagar não processados, de acordo com o disposto no Decreto n° 93.872, de 23/12/1986, e Portaria - DG n° 75, de 29/03/2012.
§ 1° De acordo com a norma de encerramento do exercício financeiro editada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, a inscrição em restos a pagar não processados deverá segregar os empenhos a liquidar dos empenhos em liquidação.
§ 2° Consideram-se para efeito desta norma:
I - Restos a Pagar não Processados em liquidação: os empenhos de despesa com execução iniciada até o final do exercício financeiro; e
II - Restos a Pagar não Processados a liquidar: os empenhos de despesa com execução não iniciada até o final do exercício financeiro.
§ 3° De acordo com o § 4° do art. 68 do Decreto n° 93.872, de 23/12/1986, considera-se como execução iniciada:
I - nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida; e
II - nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida.
Art. 7° Os responsáveis elencados no art. 2° da Portaria-DG n° 75, de 29/03/2012, sob pena de responsabilização, identificarão os empenhos a liquidar e os empenhos em liquidação para fins de inscrição em restos a pagar não processados, bem como apontarão os empenhos sujeitos à anulação.
Parágrafo único. A inscrição indevida em restos a pagar ensejará a apresentação de justificativas, nos termos do art. 8° da Portaria n° 75, de 29/03/2012, desta Diretoria-Geral.
Art. 8° O Diretor do DEFIN designará, por meio de portaria, as comissões de encerramento do exercício financeiro encarregadas de:
I - realizar as tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e valores públicos, conforme exigência do art. 84 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964; e
II - preparar o Relatório de Gestão e as peças complementares que compõem o processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, conforme Instrução Normativa TCU n° 63/2010.
§ 1° Pela execução dos trabalhos, o servidor designado para integrar as comissões mencionadas no caput fará jus à retribuição pecuniária determinada pelo inciso I do § 2° do art. 1° da Portaria DG n° 205, de 12/07/2010.
§ 2° A preparação do processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, bem como a execução das tomadas de contas dos demais agentes responsáveis serão coordenadas pelo Diretor da CCONT e supervisionadas pelo Diretor do DEFIN.
Art. 9° Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Em 26/11/2013 - SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA , Diretor-Geral .
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/11/2013, Página 3711 (Publicação Original)