Legislação Informatizada - Dados da Norma

INSTRUÇÃO Nº 1, DE 26/11/2013

EMENTA: Instrui a Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, a elaboração do relatório de gestão e das peças complementares a que se refere a Instrução Normativa TCU n° 63, de 01/09/2010 com alterações da Instrução Normativa nº 72, de 15/05/2013.

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/11/2013, Página 3711 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Informação e Documentação - CEDI

Origem: Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade (Defin) - Coordenação de Contabilidade (CCONT) - Coordenação de Administração Financeira (Cafin) - Diretoria Administrativa (Dirad) - Diretoria-Geral (DG) - Secretaria de Controle Interno (Secin) - Competência
DESPESA - Despesa pública - Gestão - Débito - Registro contábil - Tomada de contas - Ordenador de despesa - Prestação de contas - Liquidação - Suprimento de fundos - Empenho da despesa - Pagamento - Folha de pagamento - Almoxarifado - Conta única do Tesouro Nacional - Restos a pagar - Consignação - Tributo - Bens - Obra - Serviços
ORÇAMENTO PÚBLICO - Execução orçamentária
EXERCÍCIO FINANCEIRO - Cronograma - Encerramento
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN)
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)