Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 22/08/2013 - Republicação
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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 22/08/2013
Estabelece critérios para identificação de fundos e para elaboração de quadros de arranjo do acervo arquivístico permanente da Câmara dos Deputados.
O Diretor do Centro de Documentação e Informação, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II, IV e XXVI, todos do art. 253, da Resolução nº 20/71,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para identificação de fundos e para elaboração de quadros de arranjo do acervo arquivístico permanente da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Para os fins desta Instrução, define-se:
I - Fundo de Arquivo: conjunto documental acumulado de forma orgânica, independentemente de sua idade, suporte, modo de produção, utilização ou conteúdo, e cuja entidade produtora caracterize-se por:
- possuir personalidade jurídica própria, precisa e estável, definida por ato normativo;
- ter poder decisório;
- apresentar organização interna estabelecida por ato normativo.
II - Quadro de arranjo: a estrutura taxonômica hierárquica que representa, para cada fundo de arquivo, as funções e atividades da instituição representada, visando à ordenação intelectual e física de seus documentos permanentes.
Art. 3º Os quadros de arranjo dos fundos custodiados pela Câmara dos Deputados poderão apresentar os seguintes níveis de classificação:
I - Nível fundo - conjunto de documentos de uma mesma entidade produtora mantido pela Câmara dos Deputados.
II - Nível grupo - corresponde a uma subdivisão do nível fundo, adotando como princípio de classificação o funcional.
III - Nível série - subdivisão do grupo, adotando como princípio de classificação a função, a atividade ou o tipo documental.
Parágrafo único. Excepcionalmente, observadas as características específicas do fundo, o quadro de arranjo poderá ser elaborado por critérios diferentes do funcional.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Em 22/08/2013
ADOLFO COSTA ARAÚJO R. FURTADO
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/9/2013, Página 2824 (Republicação)