Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 22/08/2013 - Republicação

INSTRUÇÃO Nº 1, DE 22/08/2013

Estabelece critérios para identificação de fundos e para elaboração de quadros de arranjo do acervo arquivístico permanente da Câmara dos Deputados.

     O Diretor do Centro de Documentação e Informação, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II, IV e XXVI, todos do art. 253, da Resolução nº 20/71,

     RESOLVE:

     Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para identificação de fundos e para elaboração de quadros de arranjo do acervo arquivístico permanente da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Para os fins desta Instrução, define-se:

     I - Fundo de Arquivo: conjunto documental acumulado de forma orgânica, independentemente de sua idade, suporte, modo de produção, utilização ou conteúdo, e cuja entidade produtora caracterize-se por:

     - possuir personalidade jurídica própria, precisa e estável, definida por ato normativo;
     - ter poder decisório;
     - apresentar organização interna estabelecida por ato normativo.

     II - Quadro de arranjo: a estrutura taxonômica hierárquica que representa, para cada fundo de arquivo, as funções e atividades da instituição representada, visando à ordenação intelectual e física de seus documentos permanentes.

     Art. 3º Os quadros de arranjo dos fundos custodiados pela Câmara dos Deputados poderão apresentar os seguintes níveis de classificação:

     I - Nível fundo - conjunto de documentos de uma mesma entidade produtora mantido pela Câmara dos Deputados.

     II - Nível grupo - corresponde a uma subdivisão do nível fundo, adotando como princípio de classificação o funcional.

     III - Nível série - subdivisão do grupo, adotando como princípio de classificação a função, a atividade ou o tipo documental.

     Parágrafo único. Excepcionalmente, observadas as características específicas do fundo, o quadro de arranjo poderá ser elaborado por critérios diferentes do funcional.

     Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Em 22/08/2013

ADOLFO COSTA ARAÚJO R. FURTADO
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 04/09/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/9/2013, Página 2824 (Republicação)