Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 21/02/1984 - Publicação Original

Veja também:

INSTRUÇÃO Nº 1, DE 21/02/1984

Determina a utilização do cinto de segurança nos carros oficiais da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução nº 615, de 1983, do Conselho Nacional de Trânsito,

RESOLVE:

a) determinar que os condutores de viaturas da Câmara dos Deputados e os servidores que, em razão do serviço, delas se utilizem, na qualidade de passageiro, usem o cinto de segurança na forma prescrita pelo Conselho Nacional de Trânsito e pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal; e
b) considerar responsável pela multa o servidor que deixar de usar o cinto, na forma prescrita.

Diretoria-Geral, em 21 de fevereiro de 1984.

ADELMAR SILVEIRA SABINO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 28/02/1984


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/2/1984, Página 237 (Publicação Original)