Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 04/06/2018 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 04/06/2018

Regulamenta o ressarcimento de cobertura obrigatória pelo Pró-Saúde, para casos em que não haja profissionais credenciados.

     O CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 40, I, e 47 do Regulamento do PRÓ-SAÚDE, aprovado pelo Ato da Mesa nº 75, de 2006, e tendo em vista a decisão deste Conselho na 247ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de abril de 2018, RESOLVE:

     Art. 1º O Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (PRÓ-SAÚDE) efetuará o ressarcimento de despesas provenientes de procedimentos cirúrgicos, consultas e exames quando se identificar a impossibilidade de realização do atendimento/procedimento em virtude da ausência de profissionais e/ou estabelecimentos credenciados, para os casos em que a cobertura seja obrigatória pelo PRÓ-SAÚDE.

     Art. 2º Para fazer jus ao reembolso de que trata o art. 1º, deduzida a participação, o beneficiário deverá apresentar ao Pró-Saúde orçamento dos valores cobrados pelo médico assistente, objetivando autorização prévia, ressalvadas as hipóteses de urgência e emergência.

     Art. 3º Caberá à Seção de Auditagem Médica em conjunto com o Serviço de Fiscalização do Pró-Saúde a análise e aprovação do orçamento apresentado, comparando-se os valores praticados no mercado, evitando-se, assim, situações de cobranças abusivas.

     Art. 4º Nas hipóteses em que o procedimento for realizado sem a autorização prévia, será pago o valor de referência das tabelas adotadas pelo Programa, deduzida a participação do titular.

     Art. 5º O valor do reembolso será definido de acordo com o valor praticado no mercado e, em nenhuma hipótese, será superior a 3 (três) vezes o valor da tabela de referência.

     Art. 6º Casos omissos serão submetidos ao Conselho Diretor do Pró-Saúde para deliberação.

     Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado FUFUCA
Segundo-Vice-Presidente da Câmara dos Deputados

Deputado GIACOBO
Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados

LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Presidente do Conselho Diretor do Pró-Saúde

MAURO LIMEIRA MENA BARRETO
Primeiro-Vice-Presidente do Conselho Diretor do Pró-Saúde

MILTON PEREIRA DA SILVA FILHO
Segundo-Vice-Presidente do Conselho Diretor do Pró-Saúde

ROMULO DE SOUSA MESQUITA
Diretor Administrativo

AFRÍSIO DE SOUZA VIEIRA LIMA FILHO
Diretor Legislativo

SANDRA REGINA MOREIRA COSTA
Chefe de Gabinete da Primeira-Secretaria

ROSANA MIRANDA E SILVA MATTOS BARRETTO
Diretora do Departamento Médico

LUCIANE RODRIGUES DE PAIVA FERREIRA
Diretora do Departamento de Material e Patrimônio

EVANDRO LOPES COSTA
Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade

FERNANDO JAIME BASTOS
Diretor do Departamento de Pessoal

JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA
Chefe da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral

PAULO CEZAR ALVES
Representante do Sindilegis


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 04/06/2018


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/6/2018, Página 1478 (Publicação Original)