Legislação Informatizada - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 24/04/2025 - Publicação Original
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DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 24/04/2025
Estabelece que se aplicam ao Líder da Oposição, no que couber, as disposições do artigo 11 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD).
Esta Presidência, no uso de suas atribuições regimentais e com amparo no precedente firmado pela decisão da Presidência de 13 de março de 2018 no Ofício n. 95/GAB-LidPT, resolve que se aplicam ao Líder da Oposição, no que couber, as disposições do artigo 11 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Esclareço, por oportuno, que do presente Ato não resulta qualquer alteração nos critérios expressamente estabelecidos no artigo 1º, § 1º, do Ato da Mesa n. 43, de 2009, vedado qualquer aumento de despesa em consequência da designação do Líder da Oposição.
À Diretoria-Geral, para conhecimento. Publique-se.
Brasília, ____ de abril de 2025.
HUGO MOTTA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 24/4/2025, Página 4 (Publicação Original)