Legislação Informatizada - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 08/11/2021 - Publicação Original

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DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 08/11/2021

Designa, ad referendum da Mesa Diretora, o Senhor Deputado HUGO LEAL, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 59.485/RJ, para representar a Câmara dos Deputados no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 850, n. 851 e n. 854, em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, notadamente aquela a que se refere o artigo 15, VIII e parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que a matéria tratada nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 850, n. 851 e n. 854 versam sobre a independência, as prerrogativas e a atuação institucional da Câmara dos Deputados, RESOLVE, ad referendum da Mesa Diretora:

     Designar o Senhor Deputado HUGO LEAL, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 59.485/RJ, para proceder à sustentação oral em nome da Câmara dos Deputados, na forma art. 6°, § 2°, da Lei 9.882/1999, bem como a prática dos demais atos necessários à plena defesa das prerrogativas constitucionais da Casa no julgamento do processo em referência.

     Sala de Reuniões, 8 de novembro de 2021.

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 09/11/2021


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/11/2021, Página 251 (Publicação Original)