Legislação Informatizada - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 01/02/2021 - Publicação Original
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DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 01/02/2021
Torna sem efeito a decisão que deferiu o registro do Bloco PT, MDB, PSDB, PSB, PDT, SOLIDARIEDADE, PCdoB, CIDADANIA, PV, e REDE.
A Presidência da Câmara dos Deputados, no uso da prerrogativa que lhe é concedida pelo art. 17, VI, alíneas "p" e "g", combinado com os arts. 7º, I, e 8º, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados; e
Considerando que o então Presidente da Câmara dos Deputados reconheceu de forma monocrática a formação do Bloco PT, MDB, PSDB, PSB, PDT, SOLIDARIEDADE, PCdoB, CIDADANIA, PV, e REDE, apesar da evidente intempestividade de sua criação, conforme os prazos previstos no Ofício Circular nº 1/2021/SGM/P;
Considerando que a aludida decisão contaminou de forma insanável diversos outros atos do presente pleito que lhes são sucedâneos, entre os quais destacam-se:
(i) o cálculo da proporcionalidade partidária entre Blocos Parlamentares e Partidos;
(ii) a escolha dos cargos da Mesa Diretora a que cada agremiação faz jus pelo princípio da proporcionalidade partidária;
(iii) e, ainda, as próprias candidaturas aos cargos da Mesa que são escolhidos de forma proporcional;
Considerando o não acolhimento do ex-Presidente às questões de ordem suscitadas no início da presente sessão preparatória, cujos recursos foram apresentados e estão pendentes de apreciação da CCJC, que visaram corrigir os vícios identificados de modo tempestivo;
Considerando que neste momento apenas o cargo de Presidente foi apurado, cargo este excluído, de fato, da proporcionalidade partidária, em virtude de mutação regimental em efetividade desde 1993, permitindo a candidatura de qualquer Deputada ou Deputado à Presidência da Casa, e que nenhuma candidatura apresentada a este cargo foi indeferida ou negativamente afetada pelos equívocos narrados;
Considerando que ainda não é conhecida a vontade deste soberano Plenário quanto à parte equivocada do presente pleito, relativa aos demais cargos da Mesa afetados pela proporcionalidade;
Decide:
1. Tornar sem efeito a decisão que deferiu o registro do Bloco PT, MDB, PSDB, PSB, PDT, SOLIDARIEDADE, PCdoB, CIDADANIA, PV e REDE, apesar de sua intempestividade, gerando nulidade insanável para as eleições aos cargos da Mesa Diretora sujeitos ao cálculo da proporcionalidade partidária.
2. Determinar à Secretária-Geral da Mesa o cálculo da proporcionalidade partidária entre Blocos e Partidos, com a desconsideração do aludido Bloco intempestivo, e a consideração da situação vigente às 12h de 1º de fevereiro de 2021, conforme o prazo amplamente divulgado pelo Ofício Circular nº 1/2021/SGM/P.
3. Desconsiderar a escolha de cargos efetuada na Reunião de Líderes realizada às 14h45 de 1º de fevereiro de 2021 e determinar nova escolha para os cargos ainda não eleitos, até as 11h de 2 de fevereiro de 2021, bem como desconsiderar as candidaturas registradas para esses cargos, determinando novo prazo de registro de candidaturas, até as 13h de 2 de fevereiro de 2021.
4. Convocar para 2 de fevereiro de 2021, às 16h, realização de sessão preparatória destinada à conclusão do processo eletivo dos cargos da Mesa Diretora para o 2º Biênio da 56ª Legislatura, devolvendo, dessa forma, a dignidade, o respeito ao Regimento, em suma, a soberania ao órgão máximo dessa Casa, o Plenário de representantes do Povo Brasileiro.
Arthur Lira
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra D - 1/2/2021, Página 3 (Publicação Original)