Legislação Informatizada - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 09/02/2021 - Publicação Original

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DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 09/02/2021

Designa, ad referendum da Mesa Diretora, o Senhor Deputado HUGO LEAL, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 59.485/RJ, para representar a Câmara dos Deputados na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.103, em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

     RESOLVE, ad referendum da Mesa Diretora, designar o Senhor Deputado HUGO LEAL, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 59.485/RJ, para proceder à sustentação oral em nome da Câmara dos Deputados, na forma dos arts. 7°, § 2°, e 10, § 2°, da Lei n. 9.868/1999, bem como à pratica dos demais atos necessários à plena defesa das prerrogativas constitucionais da Casa no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.103, em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

     Publique-se.

     Sala das Reuniões,9 de fevereiro de 2021

ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 10/02/2021


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 10/2/2021, Página 3 (Publicação Original)