Legislação Informatizada - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 08/02/2018 - Publicação Original
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DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 08/02/2018
Altera o Ato da Mesa n. 191, de 2017, que "estabelece os critérios para a contabilização de presença às sessões da Câmara dos Deputados para os fins do disposto no art. 55, III, da Constituição Federal, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 15, inciso I e parágrafo único, c/c o art. 17, VI, "o", do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 6º do Ato da Mesa n. 191, de 8 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ..........................................................................................................
Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Mesa supervisionará a adaptação do Sítio da Câmara dos Deputados de forma a assegurar que na primeira Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura a divulgação das informações referentes à frequência parlamentar na Internet seja realizada de forma consentânea com as disposições deste Ato." (NR)
Art. 1º O parágrafo único do art. 6º do Ato da Mesa n. 191, de 8 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Mesa supervisionará a adaptação do Sítio da Câmara dos Deputados de forma a assegurar que na primeira Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura a divulgação das informações referentes à frequência parlamentar na Internet seja realizada de forma consentânea com as disposições deste Ato." (NR)
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2018.
RODRIGO MAIA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 09/02/2018
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/2/2018, Página 337 (Publicação Original)