Legislação Informatizada - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 19/02/2018 - Publicação Original
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DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 19/02/2018
Designa o servidor e advogado Leonardo Augusto de Andrade Barbosa para representar a Mesa da Câmara dos Deputados perante o Supremo Tribunal Federal na propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e de quaisquer outras ações cabíveis para sanar a controvérsia acerca da interpretação do art. 55, VI, § 2º, da Constituição Federal e do art. 240, VI, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, notadamente aquelas a que se referem os incisos I e VIII do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, tendo em vista que as decisões proferidas nos autos das Ações Penais n. 863 e n. 694 versam sobre as prerrogativas constitucionais e a atuação institucional da Câmara dos Deputados, RESOLVE, ad referendum da MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 15, parágrafo único, do RICD:
Designar o Senhor Servidor LEONARDO AUGUSTO DE ANDRADE BARBOSA, matrícula 6.545, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 22.105/DF, para representar a Mesa da Câmara dos Deputados perante o Supremo Tribunal Federal na propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e de quaisquer outras ações cabíveis, com a finalidade de sanar controvérsia constitucional instaurada em torno da interpretação e aplicação do art. 55, VI, § 2º, da Constituição Federal e do art. 240, VI, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, notadamente em razão de decretação de perda de mandato parlamentar por acórdão condenatório nos autos da Ação Penal n. 694, podendo, para tanto, praticar todos os atos indispensáveis ao fiel cumprimento deste mandato.
Sala de Reuniões, 19 de fevereiro de 2018.
RODRIGO MAIA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 19/2/2018, Página 4 (Publicação Original)