Legislação Informatizada - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 09/10/2017 - Publicação Original

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DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 09/10/2017

Designa, ad referendum da Mesa, o Senhor Deputado EVANDRO GUSSI, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 235.807/SP, para representar a Câmara dos Deputados no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.526, em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, notadamente aquela a que se refere o artigo 15, VII e parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que a matéria tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.526 versa sobre o exercício do mandato e a imunidade formal dos parlamentares, RESOLVE, ad referendum da Mesa:

     Designar o Senhor Deputado EVANDRO GUSSI, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 235.807/SP, para proceder à sustentação oral em nome da Câmara dos Deputados, no forma do art. 10, § 2º, da Lei 9.868/1999, bem como a prática dos demais atos necessários à plena defesa das prerrogativas constitucionais da Casa no julgamento do processo em referência.

     Sala de Reuniões, 09 de outubro de 2017.

RODRIGO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 10/10/2017


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 10/10/2017, Página 3 (Publicação Original)