Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 09/10/2017
EMENTA: Designa, ad referendum da Mesa, o Senhor Deputado EVANDRO GUSSI, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 235.807/SP, para representar a Câmara dos Deputados no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.526, em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 10/10/2017, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Câmara dos Deputados. Presidência
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Designação - Deputado Federal - Sustentação oral - Processo judicial - Supremo Tribunal Federal (STF) - Prerrogativa constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Exercício do mandato - Imunidade parlamentar