Legislação Informatizada - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 28/09/2016 - Publicação Original
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DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 28/09/2016
Designa, ad referendum da Mesa Diretora, os servidores Fernando Sabóia Vieira, Fábio Ramos de Araújo Silva e Leonardo Augusto de Andrade Barbosa, advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, sob os números 11.101, 9.776 e 22.105, respectivamente, para representar a Mesa da Câmara dos Deputados perante o Tribunal de Contas da União, com a finalidade de opor embargos de declaração em face do Acórdão n. 2.444, de 2016, prolatado nos autos do Processo TC 023.410/2016-7.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, notadamente aquela a que se refere o artigo 15, VIII e parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que o Acórdão n. 2.444/2016, prolatado pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do Processo n. TC 023.410/2016-7, versa sobre a independência, as prerrogativas constitucionais e a atuação institucional da Câmara dos Deputados, RESOLVE, ad referendum da Mesa:
Designar os Senhores Servidores FERNANDO SABÓIA VIEIRA, matrícula 1.874, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 11.101/DF; FÁBIO RAMOS DE ARAÚJO SILVA, matrícula 4.228, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 9.776/DF; e LEONARDO AUGUSTO DE ANDRADE BARBOSA, matrícula 6.545, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 22.105/DF, para opor embargos de declaração em face da decisão referida em epígrafe bem como para a prática dos demais atos necessários à representação da Mesa da Câmara dos Deputados no processo.
Sala de Reuniões, 28 de setembro de 2016.
RODRIGO MAIA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/1/2017, Página 30 (Publicação Original)