Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 28/09/2016

EMENTA: Designa, ad referendum da Mesa Diretora, os servidores Fernando Sabóia Vieira, Fábio Ramos de Araújo Silva e Leonardo Augusto de Andrade Barbosa, advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, sob os números 11.101, 9.776 e 22.105, respectivamente, para representar a Mesa da Câmara dos Deputados perante o Tribunal de Contas da União, com a finalidade de opor embargos de declaração em face do Acórdão n. 2.444, de 2016, prolatado nos autos do Processo TC 023.410/2016-7.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/1/2017, Página 30 (Publicação Original)
Origem: Câmara dos Deputados. Presidência

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Designação - Servidor público - Advogado - Representação administrativa - Recurso administrativo - Embargo de declaração - Deputado federal - Mesa diretora - Tribunal de Contas da União (TCU) - Decisão administrativa - Acórdão