Legislação Informatizada - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 12/04/2016 - Publicação Original
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DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 12/04/2016
Estabelece a ordem dos trabalhos nas Sessões do Plenário destinadas à apreciação do Parecer oferecido pela Comissão Especial incumbida da análise da Denúncia por Crime de Responsabilidade nº 1, de 2015, em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Rousseff.
Com base no art. 17, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, esta Presidência estabelece a ordem dos trabalhos nas Sessões do Plenário destinadas à apreciação do Parecer oferecido pela Comissão Especial incumbida da análise da Denúncia por Crime de Responsabilidade nº 1, de 2015, apresentada pelo Sr. Hélio Bicudo e outros, em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Rousseff.
Nos termos do art. 21 da Lei nº 1.079, de 1950, os partidos poderão indicar, até o início da Sessão Extraordinária de 15 de abril de 2016, no máximo 5 (cinco) representantes, para falarem sobre o Parecer durante o prazo comum de 1 (uma) hora.
A Sessão Extraordinária de 15 de abril de 2016, sexta-feira, se iniciará às 8h55min, será destinada à discussão do Parecer oferecido à Denúncia por Crime de Responsabilidade nº 1, de 2015, e atenderá ao seguinte:
1. Das 9 horas às 11 horas, os Deputados poderão se inscrever, individualmente, para discutir o parecer, a favor e contra.
2 - Logo no início da sessão, os autores da denúncia poderão falar durante o prazo comum de 25 minutos.
3 - Em seguida, a denunciada poderá falar, pessoalmente ou por procurador, pelo mesmo prazo de 25 minutos.
4 - Falarão, então, os representantes indicados pelos partidos, de acordo com o tamanho da respectiva bancada, da maior para a menor.
5 - Serão realizadas Sessões sucessivas até que todos os representantes indicados pelos partidos falem.
A Sessão Extraordinária de 16 de abril, sábado, se iniciará às 11 horas, será destinada à continuação da discussão do parecer e observará o seguinte:
1 - Após falarem todos os representantes dos partidos, será dada a palavra, pelo prazo de 3 minutos, aos Deputados que se inscreveram individualmente.
2 - Serão realizadas Sessões sucessivas até que todos os inscritos falem.
3 - Poderá, entretanto, ser aprovado requerimento de encerramento de discussão, nos termos do art. 178, § 2º, do RICD.
A Sessão Extraordinária de 17 de abril de 2016, domingo, se iniciará às 14 horas e será destinada à votação do Parecer, obedecido o seguinte:
1. O Relator da DCR 1/15 falará por até 25 minutos.
2. Todos os Líderes partidários poderão usar da palavra, pelo tempo previsto no art. 89 do Regimento Interno, acrescido do tempo de orientação de 1 minuto.
3. Às 15 horas, será iniciada a chamada para votação, podendo cada Deputado enunciar o voto pelo prazo máximo de 10 segundos.
4. Nos termos do art. 23 da Lei nº 1.079, de 1950, não haverá encaminhamento de votação e não serão admitidas questões de ordem.
Os Líderes partidários poderão usar da palavra, nos termos do art. 89 do RICD.
Publique-se.
Brasília, 12 de abril de 2016.
Eduardo Cunha
Presidente da Câmara dos Deputados
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/4/2016, Página 62 (Publicação Original)