Legislação Informatizada - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 17/12/2015 - Publicação Original

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DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 17/12/2015

Designa, ad referendum da Mesa Diretora, o servidor Renato Oliveira Ramos, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 20.562/DF, para representar a Câmara dos Deputados no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 378, em trâmite do Supremo Tribunal Federal.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, notadamente aquela a que se refere o artigo 15, VIII e parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que a matéria tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 378 versa sobre a independência, as prerrogativas e a atuação institucional da Câmara dos Deputados, RESOLVE, ad referendum da Mesa Diretora:

     Designar o Senhor Servidor RENATO OLIVEIRA RAMOS, matrícula 122.374, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 20.562/DF, para a prática de todo e qualquer ato necessário à plena defesa das prerrogativas constitucionais da Casa no julgamento do processo em referência.

     Sala de Reuniões, 17 de dezembro de 2015.

Deputado EDUARDO CUNHA
Presidente


PRESIDÊNCIA/SGM

     Decisão da Presidência da Câmara dos Deputados proferida em 17 de dezembro de 2015, ad referendum da Mesa Diretora. Designação do Senhor RENATO OLIVEIRA RAMOS, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 20.562/DF, para representar a Câmara dos Deputados no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 378, em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

     Em 17/12/2015.

     Publique-se.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 18/12/2015


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