Legislação Informatizada - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 15/12/2015 - Publicação Original
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DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 15/12/2015
Designa, ad referendum da Mesa Diretora, o Senhor Deputado MIRO TEIXEIRA, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 25.807/RJ, para representar a Câmara dos Deputados no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 378, em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, notadamente aquela a que se refere o artigo 15, VIII e parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que a matéria tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 378 versa sobre a independência, as prerrogativas e a atuação institucional da Câmara dos Deputados,
RESOLVE, ad referendum da Mesa Diretora:
Designar o Senhor MIRO TEIXEIRA, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 25.807/RJ, para proceder à sustentação oral em nome da Câmara dos Deputados, na forma art. 6º, § 2º, da Lei 9.882/1999, bem como a prática dos demais atos necessários à plena defesa das prerrogativas constitucionais da Casa no julgamento do processo em referência.
Sala de Reuniões, 15 de dezembro de 2015.
Deputado EDUARDO CUNHA
Presidente
PRESIDÊNCIA/SGM
Decisão da Presidência da Câmara dos Deputados proferida em 15 de dezembro de 2015, ad referendum da Mesa Diretora. Designação do Senhor Deputado MIRO TEIXEIRA, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 25.807/RJ, para proceder à sustentação oral em nome da Câmara dos Deputados, na forma art. 6º, § 2º, da Lei 9.882/1999, bem como a prática dos demais atos necessários à plena defesa das prerrogativas constitucionais da Casa no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 378, em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
Em 15/12/2015.
Publique-se
EDUARDO CUNHA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 16/12/2015, Página 3 (Publicação Original)