Legislação Informatizada - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 13/10/2015 - Publicação Original

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DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 13/10/2015

Rejeita liminarmente a denúncia do Sr. JOÃO CARLOS AUGUSTO MELO MOREIRA, contra a Presidente da República, DILMA VANA ROUSSEF, atribuindo-lhe a prática de crimes de responsabilidade e determina o seu imediato arquivamento.

     JOÃO CARLOS AUGUSTO MELO MOREIRA ofereceu denúncia contra a Presidente da República, DILMA VANA ROUSSEF, atribuindo-lhe a prática de crimes de responsabilidade.

     Alega o DENUNCIANTE que é notória a crise política e econômica que assola o país, e que informações acerca de atos de corrupção na PETROBRAS, pedaladas fiscais e descumprimentos da meta fiscal no ano de 2014 são de conhecimento público e objeto de publicações quase diárias na imprensa. Para demonstrar suas alegações, instruiu a denúncia com cópias de inúmeras matérias jornalísticas publicadas nos últimos meses.

     Conquanto o procedimento adotado por mim nos inúmeros processos instaurados a partir de denúncias por crime de responsabilidade contra a Presidente da República nos últimos meses tenha sido no sentido de conferir ao DENUNCIANTE a oportunidade de aditar a peça quando ausentes requisitos de regularidade formal e material, é preciso conferir certa racionalidade ao procedimento e decidir sumariamente em caso de manifesta inépcia ou improcedência.

     É justamente o que ocorre no caso concreto. Verifica-se que o DENUNCIANTE não providenciou o reconhecimento de firma em sua assinatura na denúncia (art. 16 da Lei nº 1.079/50), além de tê-la baseado exclusivamente em notícias veiculadas pela imprensa, sem apontar qualquer ato de responsabilidade direta da Presidente da República que configure quaisquer dos tipos penais previstos na Lei nº 1.079/50.

     Ante a manifesta inépcia da denúncia apresentada, rejeito-a liminarmente e determino o seu imediato arquivamento.

     Brasília, 13 de outubro de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 14/10/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 14/10/2015, Página 533 (Publicação Original)