Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 07/10/2015

EMENTA: Deixa de receber denúncia formulada pelo Senhor Deputado JAIR BOLSONARO, na condição de cidadão, e de emenda à representação inicial, apresentadas com amparo na Lei n. 1.079/1950, contra a Excelentíssima Senhora Presidente da República, DILMA ROUSSEFF.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 8/10/2015, Página 36 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI

Origem: Câmara dos Deputados. Presidência

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Câmara dos Deputados - Inadmissibilidade - Denúncia - Crime de responsabilidade - Impeachment - Presidente da República