Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 07/10/2015
EMENTA: Deixa de receber denúncia formulada pelo Senhor Deputado JAIR BOLSONARO, na condição de cidadão, e de emenda à representação inicial, apresentadas com amparo na Lei n. 1.079/1950, contra a Excelentíssima Senhora Presidente da República, DILMA ROUSSEFF.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 8/10/2015, Página 36 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI
Origem:
Câmara dos Deputados. Presidência
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Câmara dos Deputados - Inadmissibilidade - Denúncia - Crime de responsabilidade - Impeachment - Presidente da República