Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 29/09/2015

EMENTA: Deixa de receber denúncia apresentada pelo Senhor PEDRO GERALDO CANCIAN LAGOMARCINO GOMES, com amparo nos arts. 51, inciso I, e 85, inciso V, da Constituição Federal e nos arts. 2º, 4º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 da Lei n. 1.079/1950, contra a Excelentíssima Senhora Presidente da República, DILMA ROUSSEFF.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 30/9/2015, Página 43 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI

Origem: Câmara dos Deputados. Presidência

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Câmara dos Deputados - Inadmissibilidade - Denúncia - Crime de responsabilidade - Impeachment - Presidente da República