Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 29/09/2015
EMENTA: Deixa de receber denúncia apresentada pelo Senhor PEDRO GERALDO CANCIAN LAGOMARCINO GOMES, com amparo nos arts. 51, inciso I, e 85, inciso V, da Constituição Federal e nos arts. 2º, 4º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 da Lei n. 1.079/1950, contra a Excelentíssima Senhora Presidente da República, DILMA ROUSSEFF.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 30/9/2015, Página 43 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI
Origem:
Câmara dos Deputados. Presidência
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Câmara dos Deputados - Inadmissibilidade - Denúncia - Crime de responsabilidade - Impeachment - Presidente da República