Legislação Informatizada - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 24/08/2015 - Publicação Original

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DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 24/08/2015

Suspende a vigência do Ato da Mesa n. 82, de 12 de julho de 2006, que veda a realização de oitivas de presos nas dependências da Câmara dos Deputados, para o fim específico de realizar acareação entre os senhores Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa pela Comissão Parlamentar de Inquérito criada com a finalidade de investigar a prática de atos ilícitos e irregulares na âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), entre os anos de 2005 e 2015.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento no parágrafo único do art. 15 c/c o art. 17, VI, "o", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em atenção ao Ofício n. 523/2015-P, da Presidência da CPI-Petrobras, decide, ad referendum da Mesa, suspender a vigência do Ato da Mesa n. 82, de 12 de julho de 2006, que "veda a realização de oitivas de presos nas dependências da Câmara dos Deputados", para o fim específico de realizar acareação entre os senhores Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa pela Comissão Parlamentar de Inquérito criada com a finalidade de "investigar a prática de atos ilícitos e irregulares na âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), entre os anos de 2005 e 2015, relacionados a superfaturamento e gestão temerária na construção de refinarias no Brasil; à constituição de empresas subsidiárias e sociedades de propósito específico pela Petrobras com o fim de praticar atos ilícitos; ao superfaturamento e gestão temerária na construção e afretamento de navios de transporte, navios-plataforma e navios-sonda; a irregularidades na operação da companhia Sete Brasil e na venda de ativos da Petrobras na África", nos termos dos Requerimentos n. 834 e 861.

     Sala de Reuniões, em 24 de agosto de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 25/08/2015


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