Legislação Informatizada - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 18/03/2015 - Publicação Original

Veja também:

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 18/03/2015

Suspende a vigência do Ato da Mesa nº 82, de 12 julho de 2006, que veda a realização de oitivas de presos nas dependências da Câmara dos Deputados, para fins de tomada do depoimento do Senhor Renato de Souza Duque à CPI da Petrobrás.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento no parágrafo único do art. 15, c/c o art. 17, VI, "o", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, decide, ad referendum da Mesa Diretora, suspender a vigência do Ato da Mesa n. 82, de 12 de julho de 2006, que "veda a realização de oitivas de presos nas dependências da Câmara dos Deputados", para fins de tomada do depoimento do Senhor Renato de Souza Duque à Comissão Parlamentar de Inquérito criada com a finalidade de "investigar a prática de atos ilícitos e irregulares no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), entre os anos de 2005 e 2015, relacionados a superfaturamento e gestão temerária na construção de refinarias no Brasil; à constituição de empresas subsidiárias e sociedades de propósito específico pela Petrobras com o fim de praticar atos ilícitos; ao superfaturamento e gestão temerária na construção e afretamento de navios de transporte, navios-plataforma e navios-sonda; a irregularidades na operação da companhia Sete Brasil e na venda de ativos da Petrobras na África".

     Sala das Sessões, 18 de março de 2015

EDUARDO CUNHA
Presidente    

PRESIDÊNCIA/SGM
Decisão da Presidência - Decide, ad referendum da Mesa Diretora, suspender a vigência do Ato da Mesa n. 82, de 12 de julho de 2006, que "veda a realização de oitivas de presos nas dependências da Câmara dos Deputados."

Em 18/03/2015

Publique-se.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 19/03/2015


Publicação: