Legislação Informatizada - DECISÃO DA MESA DE 28/10/2025 - Publicação Original
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DECISÃO DA MESA DE 28/10/2025
Dispõe sobre o reembolso de bilhetes aéreos e despesas com hospedagem vinculados ao exercício da atividade parlamentar durante a realização da 30ª Sessão da Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), na cidade de Belém, no Estado do Pará, no período de 10 a 21 de novembro de 2025.
A MESA DA CÂMARA DO DEPUTADOS, considerando a realização da 30ª Sessão da Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), na cidade de Belém, no Estado do Pará, no período de 10 a 21 de novembro de 2025, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O reembolso de bilhetes aéreos previsto no art. 2°, § 3°, do Ato da Mesa n. 43, de 21 de maio de 2009, contemplará excepcionalmente passagens aéreas de ida e volta, adstritas ao período de 8 a 23 de novembro de 2025, compreendendo os trajetos entre Distrito Federal, Belém/PA e Estado de representação do parlamentar.
§ 1° A origem ou destino de itinerário no estado de representação do parlamentar, desde que autorizado pela Terceira-Secretaria, poderão ser alterados para aeródromo situado em outra unidade da federação e próximo à residência do parlamentar.
§ 2° Aplica-se o disposto neste artigo aos deputado federais representantes do Distrito Federal que além da cota estabelecida no Anexo do Ato da Mesa n. 43, 2009, farão jus ao reembolso de até dois trechos de bilhetes aéreos, ida e volta.
3° Os bilhetes reembolsados na forma deste artigo serão deduzidos do quantitativo estabelecido no art. 2°, § 3°, do Ato da Mesa n. 43/2009.
Art. 2° Em relação ao reembolso de despesa com hospedagem, fundamentado no art. 2°, VII do Ato da Mesa n. 43 de 2009 será admitida a locação de unidade domiciliar, comprovada com a apresentação de recibo de pessoa física, emitido pelo locador, devidamente assinado, datado, contendo ainda o endereço completo do imóvel locado, o período da hospedagem e a identificação e o endereço completos do beneficiário do pagamento.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, também poderá ser apresentada a documentação gerada por empresas intermediadoras digitais de aluguel e hospedagem, acompanhada do respectivo comprovante de quitação.
Sala de Reuniões, 28 de outubro de 2025.
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Deputado HUGO MOTTA | |
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Deputado ALTINEU CÔRTES |
Deputado ELMAR NASCIMENTO |
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Deputada DELEGADA KATARINA |
Deputado SERGIO SOUZA |
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 28/10/2025, Página 7 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/10/2025, Página 14 (Publicação Original)