Legislação Informatizada - DECISÃO DA MESA DE 11/09/2025 - Publicação Original
Veja também:
DECISÃO DA MESA DE 11/09/2025
Estabelece como deverá ser calculado, a partir de 1/10/2025, o valor do auxílio-alimentação nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, estabelece que, a partir de 1/10/2025, nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o valor do auxílio-alimentação deverá ser calculado de acordo com o respectivo instrumento coletivo de trabalho ou sentença normativa, desde que o valor líquido final não seja inferior a R$47,65 (quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) por dia, considerando-se, em todo o caso, a média mensal de dias trabalhados pelos empregados terceirizados ao longo do ano, obedecidas as seguintes fórmulas:
I - Para jornada de segunda a sábado: AL = valor diário x 26;
II - Para jornada de segunda a sexta, e sábado a cada 15 dias: AL = valor diário x 24;
III - Para jornada de segunda a sexta: AL = valor diário x 22;
IV - Para jornada de 4 dias na semana: AL = valor diário x 18;
V - Para jornada de 3 dias na semana: AL = valor diário x 14;
VI - Para escala 12x36h: AL = valor diário x 15.
2. O disposto nesta decisão deverá constar dos editais de licitação desta Casa que contemplem a modalidade de contratação em questão, devendo o valor do benefício ser integralmente repassado aos trabalhadores, obedecidas as médias anuais constantes das fórmulas supracitadas, independentemente do número de dias úteis, para mais ou para menos, de meses específicos.
3. À Diretoria-Geral, para demais providências, inclusive em relação às contratações atualmente vigentes que não estejam observando o presente decisum.
|
Deputado HUGO MOTTA | |
|
Deputado ALTINEU CÔRTES |
Deputado ELMAR NASCIMENTO |
|
|
|
|
Deputada DELEGADA KATARINA |
Deputado SERGIO SOUZA |
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 11/9/2025, Página 7 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 15/9/2025, Página 9 (Publicação Original)