Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECISÃO DA MESA DE 11/09/2025
EMENTA: Estabelece como deverá ser calculado, a partir de 1/10/2025, o valor do auxílio-alimentação nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 11/9/2025, Página 7 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 15/9/2025, Página 9 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Câmara dos Deputados. Mesa
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRABALHADOR TERCEIRIZADO - Jornada de trabalho - Cálculo - Auxílio-alimentação - - Serviços contínuos - Mão de obra - Licitação - Câmara dos Deputados - Contrato de trabalho - Vínculo empregatício