Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECISÃO DA MESA DE 11/09/2025

EMENTA: Estabelece como deverá ser calculado, a partir de 1/10/2025, o valor do auxílio-alimentação nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 11/9/2025, Página 7 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 15/9/2025, Página 9 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Câmara dos Deputados. Mesa

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRABALHADOR TERCEIRIZADO - Jornada de trabalho - Cálculo - Auxílio-alimentação - - Serviços contínuos - Mão de obra - Licitação - Câmara dos Deputados - Contrato de trabalho - Vínculo empregatício