Legislação Informatizada - DECISÃO DA MESA DE 02/06/2025 - Publicação Original
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DECISÃO DA MESA DE 02/06/2025
Resolve, no período de 1º/6/2025 a 30/6/2025, para efeito de aplicação do disposto nos incisos I e II do §1º do art. 1º e no §1° do art. 14, todos do Ato da Mesa n. 43/2009, serão considerados as Representações de Partidos Políticos, as Lideranças e os quantitativos de Vice-Líderes existentes no dia 31/1/2025.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato de seu Presidente, ad referendum da Mesa, resolve que, no período de 1º/6/2025 a 30/6/2025, para efeito de aplicação do disposto nos incisos I e II do §1º do art. 1º e no §1° do art. 14, todos do Ato da Mesa n. 43/2009, serão considerados as Representações de Partidos Políticos, as Lideranças e os quantitativos de Vice-Líderes existentes no dia 31/1/2025.
À Secretaria-Geral da Mesa, para publicação. Após, à Diretoria-Geral, para ciência e demais providências.
HUGO MOTTA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra B - 2/6/2025, Página 3 (Publicação Original)