Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECISÃO DA MESA DE 02/06/2025
EMENTA: Resolve, no período de 1º/6/2025 a 30/6/2025, para efeito de aplicação do disposto nos incisos I e II do §1º do art. 1º e no §1° do art. 14, todos do Ato da Mesa n. 43/2009, serão considerados as Representações de Partidos Políticos, as Lideranças e os quantitativos de Vice-Líderes existentes no dia 31/1/2025.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra B - 2/6/2025, Página 3 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Câmara dos Deputados. Mesa
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Deputado federal - Representante - Partido político - Liderança parlamentar - Líder - Vice-líder - Despesa pública - adicional - Cota para o exercício da atividade parlamentar