Legislação Informatizada - DECISÃO DA MESA DE 20/02/2025 - Publicação Original
Veja também:
DECISÃO DA MESA DE 20/02/2025
Resolve, no período de 1º/2/2025 a 31/3/2025, considerar as Representações de Partidos Políticos, as Lideranças e os quantitativos de Vice-Líderes existentes no dia 31/1/2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve que, no período de 1º/2/2025 a 31/3/2025, para efeito de aplicação do disposto nos incisos I e II do §1º do art. 1º e no §1º do art. 14, todos do Ato da Mesa n. 43/2009, serão considerados as Representações de Partidos Políticos, as Lideranças e os quantitativos de Vice-Líderes existentes no dia 31/1/2025.
2 À Secretaria-Geral da Mesa, para publicação. Após, à DiretoriaGeral, para ciência e demais providências.
2 À Secretaria-Geral da Mesa, para publicação. Após, à DiretoriaGeral, para ciência e demais providências.
Deputado HUGO MOTTA | |
|
|
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
|
|
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 20/02/2025
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 20/2/2025, Página 3 (Publicação Original)