Legislação Informatizada - DECISÃO DA MESA DE 17/06/2016 - Publicação Original
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DECISÃO DA MESA DE 17/06/2016
Faculta ao deputado federal investido no exercício do cargo de Ministro de Estado permanecer ocupando apartamento funcional da Câmara dos Deputados, mediante autorização expressa do Quarto-Secretário.
Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 56, faculta ao deputado federal investido no exercício do cargo de Ministro de Estado optar pela remuneração do mandato;
Considerando que o deputado titular do mandato que for investido poderá continuar residindo em imóvel funcional da Câmara dos Deputados;
Considerando que o suplente de deputado federal que esteja no exercício do mandato e venha a ser investido no cargo de Ministro de Estado fará jus a ocupar imóvel funcional da União;
Considerando que a Câmara dos Deputados dispõe de imóveis funcionais cedidos pela Secretaria de Patrimônio da União;
Considerando o princípio da razoabilidade e da reciprocidade, e que a ocupação de um imóvel funcional, seja do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, repercute em similitude de dispêndios para o orçamento da União;
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por seus membros abaixo assinados, decidiu que o suplente no exercício do mandato, sendo nomeado para investidura no cargo de Ministro de Estado ou cargo equivalente, poderá, em caráter excepcional, permanecer ocupando apartamento funcional da Câmara dos Deputados, mediante autorização expressa do Quarto-Secretário, a qual deverá considerar a disponibilidade de imóveis e fixar prazo determinado, limitado ao fim da legislatura.
Câmara dos Deputados, 17 de junho de 2016.
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Waldir Maranhão | |
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Waldir Maranhão |
Giacobo |
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Beto Mansur |
Felipe Bornier |
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Mara Gabrilli |
Alex Canziani |
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/6/2016, Página 195 (Publicação Original)