Legislação Informatizada - DECISÃO DA MESA DE 04/07/2016 - Publicação Original

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DECISÃO DA MESA DE 04/07/2016

Disciplina o registro de frequência dos servidores durante os serviços prestados nas sessões da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional, a partir das 19 horas.

     A MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2016, no uso de suas atribuições regimentais, referendando ato de seu Presidente, de 7 de junho de 2016, resolveu que o quantitativo de servidores que poderão registrar a frequência nas sessões da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional, a partir das 19 horas, será fixado pelo titular do órgão de lotação ou pelo chefe imediato, observados o limite máximo estabelecido pela Primeira-Secretaria, o interesse público e a necessária força de trabalho, mediante comunicação formal ao Departamento de Pessoal, assegurada a publicação do ato no Portal Transparência da Casa.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente; Giacobo, Segundo-Vice-Presidente; Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Felipe Bornier, Segundo-Secretário; Mara Gabrilli, Terceira-Secretária; e Alex Canziani, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 4 de julho de 2016.

WALDIR MARANHÃO
Primeiro-Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 05/07/2016