Legislação Informatizada - DECISÃO DO PRESIDENTE DE 08/12/2015 - Publicação Original

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DECISÃO DO PRESIDENTE DE 08/12/2015

Divulga as normas para a eleição dos membros que comporão a Comissão Especial incumbida de analisar a denúncia por crime de Responsabilidade em desfavor da Senhora Presidente da República, de autoria dos cidadãos Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaina Conceição Paschoal.

     Tendo em vista a realização, na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de hoje, da eleição dos membros que comporão a Comissão Especial incumbida de analisar a denúncia por crime de Responsabilidade, recebida na Câmara dos Deputados no dia 2 de dezembro de 2015, em desfavor da Senhora Presidente da República, de autoria dos cidadãos Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaina Conceição Paschoal, comunico ao Plenário a seguinte decisão:

a) a eleição será realizada por chapas fechadas, considerando-se a Chapa 1 aquela cujos integrantes foram indicados pelos senhores Líderes, e a Chapa 2 - "Unindo o Brasil" aquela composta por indicações individuais dos parlamentares que expressamente manifestaram sua vontade de integrá-la, resguardando-se, assim, a participação democrática de todos os Deputados no pleito, respeitados a proporcionalidade partidária e o direito de participação das bancadas minoritárias, conforme o art. 8º, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados;
b) apenas é permitido ao parlamentar concorrer em uma das chapas existentes, com vistas à observância ao princípio da isonomia, de modo a garantir igualdade de condições entre todos os candidatos;
c) o parlamentar cujo nome consta nas duas chapas na mesma condição (titular ou suplente) terá sua indicação mantida naquela em que há manifestação expressa pelo próprio candidato.
d) Por essa razão, conheço apenas das indicações para a Chapa 2 - "Unindo o Brasil" dos Senhores Deputados Eduardo Bolsonaro (PSC/SP) e Pr. Marco Feliciano (PSC/SP), como titulares, e Silas Câmara (PSD/AM), como suplente, e indefiro suas respectivas indicações aos mesmos cargos pela Chapa 1.

     Em 8/12/2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 09/12/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 9/12/2015, Página 55 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 13/4/2016, Página 3971 (Publicação Original)