Legislação Informatizada - DECISÃO DO PRESIDENTE DE 03/08/2015 - Publicação Original

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DECISÃO DO PRESIDENTE DE 03/08/2015

Suspende a vigência do Ato da Mesa nº 82, de 2006, que "veda a realização de oitivas de presos nas dependências da Câmara dos Deputados", para fins de acareação entre os Senhores Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento no parágrafo único do art. 15 c/c o art. 17, VI, "o", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, decide, ad referendum da Mesa, suspender a vigência do Ato da Mesa n. 82, de 12 de junho de 2006, que "veda a realização de oitivas de presos nas dependências da Câmara dos Deputados", para fins de acareação entre os Senhores Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa - Requerimento n. 834/2015 -, a ser realizada em reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada com a finalidade de "investigar a prática de atos ilícitos e irregulares no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), entre os anos de 2005 e 2015, relacionados a superfaturamento e gestão temerária na construção de refinarias no Brasil; à constituição de empresas subsidiárias e sociedades de propósito específico pela Petrobras com o fim de praticar atos ilícitos; ao superfaturamento e gestão temerária na construção e afretamento de navios de transporte, navios-plataforma e navios-sonda; a irregularidades na operação da companhia Sete Brasil e na venda de ativos da Petrobras na África".

     Em 03/08/2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 04/08/2015


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