Legislação Informatizada - DECISÃO DO PRESIDENTE DE 10/11/2003 - Publicação Original

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DECISÃO DO PRESIDENTE DE 10/11/2003

Constituir Comissão Especial destinada dar parecer ao PL nº 1.858/99.

  Encontra-se em tramitação na Casa o Projeto de Lei n° 1.858, de 1999 do Senado Federal, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens destinarem pelo menos dois minutos diários de sua programação à divulgação de informações sobre menores desaparecidos.

  Tendo em vista a apensação do Projeto de Lei n° 1.211/2003 que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em embalagens de leite, de informações sobre crianças desaparecidas em que se verifica a presença de matéria própria da análise meritória da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, à luz do disposto no art. 32, inciso III, alínea d, do Regimento Interno, resolvo constituir, nos termos do artigo 34, inciso II, do RICD, Comissão Especial destinada a dar parecer ao PL n° 1.858, de 1999. Publique-se.

   Em 10/07/03.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 11/07/2003


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/7/2003, Página 33085 (Publicação Original)