Legislação Informatizada - DECISÃO DO PRESIDENTE DE 15/08/2003 - Publicação Original
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DECISÃO DO PRESIDENTE DE 15/08/2003
Determina a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar as responsabilidades sobre a evasão de divisas do Brasil, especificamente para os chamados paraísos fiscais.
Tendo em vista o funcionamento de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, "com a finalidade de apurar as responsabilidades sobre a evasão de divisas do Brasil especificamente para os chamados paraísos fiscais, em razão de denúncias veiculadas pela imprensa, reveladas pela Operação Macuco, realizada pela Polícia Federal, a qual apurou a evasão de US$30.000.000.000,00 (trinta bilhões de dólares) efetuada entre 1996 e 2002, por meio das chamadas contas CC5", sobresto a instalação, nesta Casa, da Comissão Parlamentar de Inquérito, "com a finalidade de apurar as responsabilidades sobre a evasão de divisas do Brasil, especificamente para os chamados paraísos fiscais, segundo denúncias veiculadas pela imprensa reveladas pela Operação Macuco, realizada pela Polícia Federal, a qual apurou a evasão de US$30 bilhões efetuada entre 1996 e 1999, por meio das chamadas contas CC5", objeto do requerimento n° 16/2003.
Determino, em conseqüência a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito de que trata o Requerimento n° 19/2003.
Publique-se.
Em 15/08/03.
JOÃO PAULO CUNHA, Presidente.