Legislação Informatizada - DECISÃO DE 02/03/2010 - Publicação Original
Veja também:
DECISÃO DE 02/03/2010
Recusa denúncia por crime de responsabilidade contra o Presidente da República.
O Sr. Célio Evangelista Ferreira do Nascimento oferece denúncia por crime de responsabilidade contra o Presidente da República.
A peça de denúncia vem com firma reconhecida e acompanhada de cópia do título de eleitor do denunciante, mas não traz elementos de fato e de direito que ensejem o seu recebimento e tramitação.
De fato, o Denunciante lança variadas críticas às opções políticas do Governo Federal, valendo-se de toda sorte de adjetivos desairosos ao Presidente da República, mas não lhe atribui objetivamente qualquer conduta tipificada como crime de responsabilidade.
Nesse sentido, repelindo a arguição de suspeição deste Presidente posta na peça de denúncia, deixo de recebê-la, nos termos do art. 218, caput e § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Oficie-se. Publique-se.
Em: 02/03/2010.
MICHEL TEMER
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/3/2010, Página 5819 (Publicação Original)