Legislação Informatizada - DECISÃO DE 02/03/2010 - Publicação Original

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DECISÃO DE 02/03/2010

Recusa denúncia por crime de responsabilidade contra o Presidente da República.

     O Sr. Célio Evangelista Ferreira do Nascimento oferece denúncia por crime de responsabilidade contra o Presidente da República.

     A peça de denúncia vem com firma reconhecida e acompanhada de cópia do título de eleitor do denunciante, mas não traz elementos de fato e de direito que ensejem o seu recebimento e tramitação.

     De fato, o Denunciante lança variadas críticas às opções políticas do Governo Federal, valendo-se de toda sorte de adjetivos desairosos ao Presidente da República, mas não lhe atribui objetivamente qualquer conduta tipificada como crime de responsabilidade.

     Nesse sentido, repelindo a arguição de suspeição deste Presidente posta na peça de denúncia, deixo de recebê-la, nos termos do art. 218, caput e § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Oficie-se. Publique-se.

Em: 02/03/2010.

MICHEL TEMER
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 03/03/2010


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/3/2010, Página 5819 (Publicação Original)