Legislação Informatizada - DECISÃO DE 06/04/1994 - Publicação Original

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DECISÃO DE 06/04/1994

Autoriza pagamento de gratificação adicional pela prestação de serviço extraordinário.

... a Mesa resolve que, em decorrência dos trabalhos legislativos que se estendem, muitas vezes, além do expediente normal da Casa, fica a Diretoria-Geral autorizada a pagar aos servidores gratificação adicional pela prestação de serviço extraordinário, com base no art. 61, inciso V, combinado com os arts. 73 e 74 da Lei 8.112, de 1990.
Aos servidores vinculados ao quadro do Secretariado Parlamentar, tendo em vista a peculiaridade de sua tabela de vencimentos, ficam mantidos os critérios estabelecidos na decisão da Mesa, datada de 5 de março do corrente. O Relator da Revisão Constitucional, o Diretor-Geral e o Secretário-Geral da Mesa relacionarão, mensalmente, os servidores que pestarem serviço aos sábados, domingos e feriados, relativos à Revisão Constitucional, para fins de percepção de até 64 (sessenta e quatro) horas extraordinárias, além da gratificação adicional acima estabelecida. Os servidores de que trata esta decisão estão sujeiros ao registro de freqüência em folha específica.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 07/04/1994