Legislação Informatizada - DECISÃO Nº 1, DE 05/11/2019 - Publicação Original

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DECISÃO Nº 1, DE 05/11/2019

Permite o porte de arma, de forma excepcional, nas dependências da Câmara dos Deputados.

     A PRIMEIRA-SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da competência que lhe confere o art. 1º, § 3°, do Ato da Mesa nº 103, de 2 de outubro de 2019, RESOLVE:

     Permitir o porte de arma, de forma excepcional, no dia 7 de novembro de 2019, nas dependências da Câmara dos Deputados, mediante comunicação prévia ao Departamento de Polícia Legislativa, por ocasião da palestra internacional do Sr. Yuval Noah Harari, prevista para a mesma data, aos agentes públicos armados em efetivo exercício de atividade de proteção das seguintes autoridades:

     I - Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     II - Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     III - Ministros de Estado;

     IV - Ministros do Tribunal de Contas da União.

SORAYA SANTOS
Primeira-Secretária


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 06/11/2019


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/11/2019, Página 3530 (Publicação Original)