Legislação Informatizada - ATO DO PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE DE 12/02/2019 - Publicação Original

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ATO DO PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE DE 12/02/2019

Autoriza o uso da chancela eletrônica nos atos que especifica.

     O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     Art. 1º Fica autorizado, no âmbito da Primeira Vice-Presidência, o uso da chancela eletrônica estritamente nos atos relacionados a pareceres e manifestações nos Requerimentos de Informação.

     § 1º. O uso da chancela eletrônica é restrito ao chefe de gabinete ou seu substituto.

     § 2º. A chancela eletrônica deverá ser validada, em sistema informatizado, por servidores credenciados pela chefia de gabinete.

     § 3º. Na validação da chancela eletrônica, é obrigatório o uso de senha pessoal pelos servidores credenciados.

     Art. 2º O presente Ato terá vigência durante o respectivo mandato.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 12/02/2019.

Deputado MARCOS PEREIRA
Primeiro Vice-Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 14/02/2019


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/2/2019, Página 542 (Publicação Original)