Legislação Informatizada - ATO DO PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE DE 21/02/2017 - Publicação Original

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ATO DO PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE DE 21/02/2017

Autoriza o uso da chancela eletrônica nos atos que especifica.

     O PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º  Fica autorizado, no âmbito da Primeira-Vice-Presidência, o uso da chancela eletrônica estritamente nos atos relativos a:

      I - pareceres em Requerimento de Informação, somente quando o voto for pelo encaminhamento;

     lI - despachos de mero expediente;

     IlI - correspondências e ofícios em geral;

      IV - autorização para prestação de serviço externo (Resolução nº 1/2007, art. 3°, c/c Resolução nº 9/2015);

      V - comunicação de frequência (Resolução nº 1/07, art. 2°, parágrafo único, c;c Resolução nº 9/2015).

      Parágrafo único. A chancela eletrônica, de acesso restrito, somente será válida após autorização do Chefe de Gabinete da Primeira-Vice-Presidência, ou seu substituto, e autenticada mediante código de segurança.

     Art. 2º  O presente Ato terá vigência durante o respectivo mandato.

     Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 21 de fevereiro de 2017.

Deputado FÁBIO RAMALHO
Primeiro-Vice-Presidente da Câmara dos Deputados

 ATO DO PRIMEIRO-VIDE-PRESIDENTE, de 21/2/2017, que "Autoriza o uso da chancela eletrônica nos atos que especifica."

     Em 22/fevereiro/2017

     Publique-se

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 23/02/2017


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 23/2/2017, Página 3 (Publicação Original)