Legislação Informatizada - ATO DO PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE DE 21/02/2017 - Publicação Original
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ATO DO PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE DE 21/02/2017
Autoriza o uso da chancela eletrônica nos atos que especifica.
O PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito da Primeira-Vice-Presidência, o uso da chancela eletrônica estritamente nos atos relativos a:
I - pareceres em Requerimento de Informação, somente quando o voto for pelo encaminhamento;
lI - despachos de mero expediente;
IlI - correspondências e ofícios em geral;
IV - autorização para prestação de serviço externo (Resolução nº 1/2007, art. 3°, c/c Resolução nº 9/2015);
V - comunicação de frequência (Resolução nº 1/07, art. 2°, parágrafo único, c;c Resolução nº 9/2015).
Parágrafo único. A chancela eletrônica, de acesso restrito, somente será válida após autorização do Chefe de Gabinete da Primeira-Vice-Presidência, ou seu substituto, e autenticada mediante código de segurança.
Art. 2º O presente Ato terá vigência durante o respectivo mandato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 21 de fevereiro de 2017.
Deputado FÁBIO RAMALHO
Primeiro-Vice-Presidente da Câmara dos Deputados
ATO DO PRIMEIRO-VIDE-PRESIDENTE, de 21/2/2017, que "Autoriza o uso da chancela eletrônica nos atos que especifica."
Em 22/fevereiro/2017
Publique-se
RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 23/2/2017, Página 3 (Publicação Original)