Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 26/03/2003 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 26/03/2003

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de março de 2003, da Medida Provisória nº 80, de 29 de novembro de 2002, que "altera o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural."

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 80, de 29 de novembro de 2002, que "altera o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de março de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 26 de março de 2003.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/2003


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